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CET é o
custo efetivo total anual dos encargos e despesas de
operações de crédito, contratados ou ofertados a pessoas
físicas.
O Custo Efetivo Total deve
ser informado ao cliente no ato da contratação da
operação, conforme determina a Resolução nº 3.517 do
Banco Central.
Não se aplica a
adiantamentos a depositantes, quando concedidos em
caráter eventual e extraordinário ( clientes não
atendidos por limites de crédito contratados ). |