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DEFINIÇÃO
A
conta corrente para investimento é uma conta aberta exclusivamente
para a realização de aplicações financeiras de renda fixa
e de renda variável, de qualquer natureza, poupança
inclusive, onde os lançamentos a débito terão a alíquota
de CPMF reduzida a ZERO.
A
CPMF sobre dinheiro novo será cobrado na conta origem do
recurso, seja no próprio Luso ou de fonte externa.
VIGÊNCIA
A
partir de 01/10/2004 para a realização de aplicações
financeiras é obrigatória a abertura de contas correntes
para investimento.
O
Banco Luso Brasileiro abrirá automaticamente esta conta,
preservando o número de conta atual do cliente, precedido de
um prefixo identificador.
Essa
contas não serão tarifadas.
MOVIMENTAÇÃO
A
conta corrente para investimento
não é uma conta corrente de livre movimentação, já
que não será permitido o fornecimento de talão de cheque
nem cartão magnético, sendo vedada à movimentação
por meio desses dois instrumentos, bem como a remuneração
de eventual saldo credor.
APLICAÇÕES
O ingresso de
recursos novos nas contas correntes para investimento se dará
exclusivamente por meio de:
Lançamento a débito da conta de depósito à vista do titular
(seja conta individual ou conta conjunta de que seja um dos
titulares); ou
Por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível; ou
Por TED emitida a débito de sua conta de depósitos à
vista. No caso de transferência de recursos entre contas correntes
para investimento dos mesmos titulares, envolvendo instituições
distintas, deve ser utilizada a TED especifica. Essa transferência
de recursos não é permitida nos casos de contas conjuntas de
pessoas físicas com mais de dois titulares.
Não serão acatados depósitos em dinheiro,
em Cheque TB ou DOCs.
A aplicação
financeira será realizada mediante débito na conta de depósitos
para investimentos, sendo esse débito tributado a alíquota ZERO.
A CPMF sobre
dinheiro novo será cobrado na conta origem
RESGATES
Os resgates das
operações vigentes na data base 30.09.2004, que forem efetuados até
30.09.2006, serão creditados na conta corrente normal
terão CPMF na tranferência para a conta corrente para
investimentos.
Os resgates das
aplicações efetuadas a partir de 01.10.2004, que já transitaram
na conta corrente para investimentos quando da aplicação,
serão feitos na conta corrente para investimento e não terão
CPMF na reaplicação.
Os resgates das
operações vigentes, que forem
realizados a partir de 01/10/2006 será feito a crédito da
conta de depósitos para investimentos e não terão CPMF na
reaplicação.
Os valores das
retiradas de recursos das contas correntes para
investimento, quando não destinados a reaplicação ou à
realização de aplicações financeiras, serão pagas
exclusivamente ao beneficiário por meio de:
lançamento a crédito em conta individual de depósitos à
vista ou em conta conjunta de depósitos à vista de que seja um dos
titulares;
por cheque, cruzado e intransferível;
por TED emitida a crédito de sua conta de depósitos à
vista.
As transações
de resgate, liquidação ou repactuação das aplicações
financeiras existentes na data base 30.09.04, continuarão sendo
creditadas em conta corrente normal. Os débitos nessas contas
sujeitam-se ao pagamento da CPMF.
Somente a
partir de 01/10/2006 é que tais valores, existentes na data base
30.09.2004, poderão ser creditados ao beneficiário, diretamente,
na conta corrente para investimento, cujos débitos serão
tributados à alíquota ZERO.
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