Banco Luso Brasileiro
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DEFINIÇÃO

A conta corrente para investimento é uma conta aberta exclusivamente para a realização de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, de qualquer natureza, poupança inclusive, onde os lançamentos a débito terão a alíquota de CPMF reduzida a ZERO.

 A CPMF sobre dinheiro novo será cobrado na conta origem do recurso, seja no próprio Luso ou de fonte externa.

 

 

VIGÊNCIA

A partir de 01/10/2004 para a realização de aplicações financeiras é obrigatória a abertura de contas correntes para investimento.

O Banco Luso Brasileiro abrirá automaticamente esta conta, preservando o número de conta atual do cliente, precedido de um prefixo identificador.  Essa contas não serão tarifadas.  

 

 

MOVIMENTAÇÃO

A  conta corrente para investimento  não é uma conta corrente de livre movimentação, já que não será permitido o fornecimento de talão de cheque nem cartão magnético, sendo vedada à movimentação  por meio desses dois instrumentos, bem como a remuneração de eventual saldo credor.

 

 

APLICAÇÕES

O ingresso de recursos novos nas contas correntes para investimento se dará exclusivamente por meio de:

   Lançamento a débito da conta de depósito à vista do titular (seja conta individual ou conta conjunta de que seja um dos titulares); ou

    Por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível; ou 

    Por TED emitida a débito de sua conta de depósitos à vista. No caso de transferência de recursos entre contas correntes para investimento dos mesmos titulares, envolvendo instituições distintas, deve ser utilizada a TED especifica. Essa transferência de recursos não é permitida nos casos de contas conjuntas de pessoas físicas com mais de dois titulares.

     Não serão acatados depósitos em dinheiro,  em Cheque TB ou DOCs.

 A aplicação financeira será realizada mediante débito na conta de depósitos para investimentos, sendo esse débito tributado a alíquota ZERO.

A CPMF sobre dinheiro novo será cobrado na conta origem

 

RESGATES

Os resgates das operações vigentes na data base 30.09.2004, que forem efetuados até 30.09.2006, serão creditados na conta corrente normal  terão CPMF na tranferência para a conta corrente para investimentos.

Os resgates das aplicações efetuadas a partir de 01.10.2004, que já transitaram na conta corrente para investimentos quando da aplicação,  serão feitos na conta corrente para investimento e não terão CPMF na reaplicação.

Os resgates das operações vigentes, que forem  realizados a partir de 01/10/2006 será feito a crédito da conta de depósitos para investimentos e não terão CPMF na reaplicação.

Os valores das retiradas de recursos das contas correntes para  investimento, quando não destinados a reaplicação ou à realização de aplicações financeiras, serão pagas exclusivamente ao beneficiário por meio de:

   lançamento a crédito em conta individual de depósitos à vista ou em conta conjunta de depósitos à vista de que seja um dos titulares;

   por cheque, cruzado e intransferível;

   por TED emitida a crédito de sua conta de depósitos à vista.

 As transações de resgate, liquidação ou repactuação das aplicações financeiras existentes na data base 30.09.04, continuarão sendo creditadas em conta corrente normal. Os débitos nessas contas sujeitam-se ao pagamento da CPMF.

 Somente a partir de 01/10/2006 é que tais valores, existentes na data base 30.09.2004, poderão ser creditados ao beneficiário, diretamente, na conta corrente para investimento, cujos débitos serão tributados à alíquota ZERO.

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